Termos de uso

Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de ensino através da modalidade EAD – Ensino à Distância, de um lado a empresa SAFE DRIVE TRAINING CURSO 4X4 LTDA. sob o CNPJ nº04.260.732/0001-71, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, e de outro lado o CONTRATANTE, qualificado no Formulário Eletrônico de Matrícula, onde declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, têm entre si, justo e pactuado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de ensino da parte da CONTRATADA, por intermédio do curso na modalidade de Ensino à Distância, mediante a contraprestação por parte do(a) CONTRATANTE, determinada na Cláusula Quinta.

 
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Parágrafo 1º:- Constitui obrigação da CONTRATADA a produção e publicação de conteúdo de texto ilustrado e vídeo aulas ao CONTRATANTE de forma eficiente, via internet, ressalvados os eventos imponderáveis e inevitáveis.

Parágrafo 2º: O (A) CONTRATANTE terá acesso às aulas pela rede mundial de computadores, através do site da CONTRATADA (https://www.curso4x4.com), PELO PERÍODO DISPOSTO NO SITE e na cláusula quarta parágrafo 3º, independentemente de quaisquer acontecimentos que resultem na anulação ou prorrogação do curso visado.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE, DIREITO AUTORAL

Parágrafo 1º: Constitui obrigação do (a) CONTRATANTE adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pela CONTRATADA, na forma das disposições da Cláusula Quinta.

Parágrafo 2º: Todo o material do Curso Técnica 4x4 EAD, incluindo textos em PDF, em formato de texto, ilustrações e vídeos, arquivos ou materiais de qualquer outra espécie é protegido pela legislação de Propriedade Intelectual, sendo de titularidade da CONTRATADA e seu instrutor.

Parágrafo 3º: É expressamente proibida a cópia de conteúdo de texto ilustrado e gravação do conteúdo das vídeoaulas e videos tutoriais enviadas por EAD, assim como sua alienação a terceiros, distribuição e a transmissão de tais materiais a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas civil e criminal.

CLÁUSULA QUARTA: O CURSO

Parágrafo 1º: O curso será oferecido em aulas compostas de vídeoaulas com texto, ilustrações gráficas e imagens, assim como vídeos tutoriais complementares.

Parágrafo 2º: O presente curso será dividido em módulos, como segue DISPOSTO NAS INFORMAÇÕES NO SITE.

Parágrafo 3º: O(a) CONTRATANTE terá direito a acesso do conteúdo pelo período de 60(sessenta) dias, sem limite de visualizações de cada módulo e suas videoaulas e videos tutoriais complementares do curso.

Parágrafo 4º: A carga horária do curso é de 9h/aulas.

Parágrafo 5º: Cada módulo terá prova de avaliação, para cuja aprovação será necessário o rendimento de 80% de acerto das questões elaboradas em resposta de múltipla escolha.

Parágrafo 6º: Ao final do curso, após o(a) CONTRATANTE ter a aprovação no curso mediante o índice de acertos mínimo de 80%, em todas as avaliações, receberá o Certificado de Conclusão do curso.

CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR DA FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo 1º: O pagamento do valor referente ao curso de opção do (a) CONTRATANTE, será feito:
1) à vista; ou
2) de forma parcelada em até 10 vezes.
Parágrafo 2º: O pagamento poderá ser feito com a utilização de cartão de crédito, depósito ou boleto bancário.

CLÁUSULA SEXTA: O ACESSO ÀS AULAS POR MEIO DO SISTEMA EAD

Parágrafo 1º: após a aprovação do pagamento, condição para a efetivação da matrícula e cadastro no site do curso, será recebida pelo (a) CONTRATANTE no endereço de e-mail informado, através de mensagem eletrônica da CONTRATADA, as instruções para a realização do cadastro, com posterior liberação de acesso ao curso escolhido, podendo essa ocorrer em até 72 horas da efetivação do adimplemento.

Parágrafo 2º: Fica vedado o uso simultâneo, em mais de um computador, de um mesmo nome de usuário e senha. O descumprimento da presente disposição acarretará o imediato bloqueio do respectivo login, que apenas poderá ser liberado após comunicado à CONTRATADA, que analisará a situação, reservando-se ao direito de cancelar a prestação do serviço, sem qualquer restituição de valores pagos.

CLÁUSULA OITAVA: DA DESISTÊNCIA E DO CANCELAMENTO PELO(A) CONTRATANTE DOS CURSOS

Parágrafo 1º: Por DESISTÊNCIA, entende-se a manifestação de vontade do(a) Contratante, dentro do período de 7 (sete) dias do apuramento da avença, no sentido de se desvincular juridicamente da CONTRATADA, hipótese em que nada será devido a essa última.

Parágrafo 2º: Por CANCELAMENTO, entende-se a manifestação de vontade do(a) CONTRATANTE, após os 7 (sete) dias da perfectibilização da avença, quando será devido à CONTRATADA:
a) Caso as aulas ainda não tiverem sido disponibilizadas, 20% (vinte por cento) sobre o valor do curso contratado.
b) Caso as aulas já tenham sido disponibilizadas ao(a) CONTRATANTE, 30% (trinta por cento) sobre o valor do curso contratado.

Parágrafo 3º: Havendo CANCELAMENTO, depois de realizada a matrícula, e tendo sido procedida à comunicação formal, realizada nos termos do Parágrafo 7º da CLÁUSULA DÉCIMA, o(a) CONTRATANTE terá direito a receber de volta o valor restante totalizado após os descontos contratados.

Parágrafo 4º: Nesses casos, o valor a ser considerado para o cálculo acima será o de tabela, previsto para o curso oferecido pela CONTRATADA, devendo ser desconsiderado eventual desconto concedido no ato da matrícula ao (a) CONTRATANTE.

Parágrafo 5º: Em caso de cancelamento do(a) CONTRATANTE, incidirá a multa rescisória prevista nas hipóteses das alíneas “a” ou “b” do parágrafo 2º supra, que incidirá sobre o valor efetivo do curso, sem os descontos eventualmente concedidos na conclusão do contrato, sobre o qual será descontado, também, o valor proporcional ao número de conteúdos visualizados pelo CONTRATANTE (do total das aulas do curso, não do número de visualizações de cada vídeo).

Parágrafo 6º: Ocorrendo cancelamento/desistência do (a) CONTRATANTE, nos termos dos Parágrafos antecedentes, será procedida, de imediato, a interrupção do acesso às aulas.

Parágrafo 7º: o valor do reembolso deverá ser pago em 45 dias na conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

Parágrafo 1º: Havendo quaisquer impedimentos ao cumprimento ou inadimplência do presente contrato, por motivo de responsabilidade do (a) CONTRATANTE, ou diante da ocorrência de fortuito, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender os serviços previstos nesse contrato, obrigando-se a notificar o (a) CONTRATANTE, por via de e-mail ou correspondência epistolar, a fim de que proceda à regularização de sua situação em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não mais serem retomados os serviços contratados, em razão de descumprimento de disposto no presente Instrumento.

Parágrafo 2º: Se qualquer uma das parcelas não for quitada pelo (a) CONTRATANTE, através contraordem de pagamento à administradora do cartão de crédito, seja por qualquer outro motivo, a CONTRATADA poderá:
a) Inscrever o (a) CONTRATANTE em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista nas legislações civil e consumerista;
b) Promover a cobrança, a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito;

Parágrafo 3º: O não pagamento da parcela na data aprazada, seja qual for o motivo, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada uma das parcelas inadimplidas; acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas, até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo 4º: Em relação às consequências da Rescisão por ato ou omissão do(a) CONTRATANTE, serão observadas as disposições constantes da Cláusula Nona, Parágrafo 2º, letras a, b e Parágrafo 3º.

Parágrafo 5º: À CONTRATADA assistirá o direito de cobrar do(a) CONTRATANTE os valores decorrentes das despesas com a recuperação do crédito, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais e/ou extrajudiciais.

Parágrafo 6º: À CONTRATADA assistirá o direito de rescindir o contrato, de imediato, nos casos em que o(a) CONTRATANTE:

a) Disponibilizar, mediante pagamento ou de forma gratuita, as aulas recebidas a terceiros, em qualquer meio, físico, digital, ou outro que venha a ser inventado.
b) Usar indevidamente o material didático, disponibilizado em meio impresso ou virtual eventualmente fornecido pela CONTRATADA, tal como seu empréstimo ou comercialização a terceiros não regularmente matriculados.
c) Em quaisquer dos casos acima, além do desligamento automático do curso, o(a) CONTRATANTE poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo 7º: Ocorrendo a impossibilidade da CONTRATADA em prestar o serviço antes do envio do conteúdo do curso, o (a) CONTRATANTE terá direito a devolução dos valores pagos em sua integralidade;

Parágrafo 8º: Ocorrendo fato ou omissão da Contratada, após o início da vigência desse contrato, o(a) CONTRATANTE receberá a restituição dos valores pagos, descontadas as aulas acessadas.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo 1º: Ao clicar na opção “Li e aceito o termo e suas condições.”, disponível ao(a) CONTRATANTE, esse (a) se declara ciente e de acordo com todos os termos do presente instrumento.

Parágrafo 2º: O(A) CONTRATANTE declara, sob as penas da Lei, ser a pessoa titular da documentação utilizada no momento da presente contratação eletrônica.

Parágrafo 3º: Eventual invalidade de alguma cláusula desse contrato não se estenderá às demais.

Parágrafo 4º: O(A) CONTRATANTE deverá observar os requisitos técnicos dispostos no site da CONTRATADA para o perfeito recebimento do conteúdo do curso e visualização dos vídeos.

Parágrafo 5º: A CONTRATADA não se responsabilizará por problemas decorrentes da Internet, do servidor ou de questões técnicas do aparelho utilizado pelo(a) CONTRATANTE, que impossibilitem a visualização e acompanhamento das aulas.

Parágrafo 6º: A comunicação entre as partes se dará através dos respectivos endereços eletrônicos das partes, razão pela qual deverá o (a) CONTRATANTE, sempre manter seus dados atualizados.

Parágrafo 7º: O e-mail da CONTRATADA para receber comunicados dos alunos CONTRATANTES é o treinamento4x4@gmail.com.

Com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, elegem as partes o Foro da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E, por ter lido e estar de acordo com o conteúdo do presente instrumento, o (a) CONTRATANTE opta por aceitá-lo em sua integralidade, fazendo com que surtam os efeitos jurídicos próprios.